JOVEMTUDO Cabo Verde
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[VIDEO] 'Tunuka': Uma BD de Cabo Verde entre o sonho e a liberdade

Posted On terça-feira, 8 de abril de 2025

Descubra "Tunuka", uma banda desenhada que te vai transportar para um mundo de aventura e mistério. Mergulha na história de conspiração e descoberta criada por Kitty Blunt e ilustrada por Wilson Lopes (Tozé). Saiba como a BDPALOP impulsiona talentos lusófonos e celebra a banda desenhada como forma de arte e cultura. Partilha e junta-te a nós na divulgação da BD nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

Celebrando o Dia Internacional do Livro Infantil em Cabo Verde

Posted On quarta-feira, 2 de abril de 2025

Dia Internacional do Livro Infantil - Cabo Verde

Hoje celebra-se o Dia Internacional do Livro Infantil, uma data que nos lembra do poder mágico dos livros em moldar mentes, tocar corações e dar asas à imaginação.

É impossível falar desta data sem pensar nos novos talentos que têm feito ecoar as vozes da nossa infância, trazendo frescura e originalidade à literatura cabo-verdiana. São estes autores, ainda jovens de tinta, mas já mestres de alma, que constroem pontes entre o hoje e o amanhã através das suas histórias. Histórias que não apenas entretêm, mas educam e inspiram.

E não é só. Há uma nova vaga de autores cabo-verdianos a pegar na caneta, gente nova com vontade de contar o mundo à sua maneira, com as cores e os sons da nossa terra. As suas histórias cheiram a maresia, a cachupa e a sorrisos rasgados.
Assim, neste 2 de abril comemoramos mais do que o Dia do Livro Infantil. Celebramos os nossos contadores de histórias, os guardiões da nossa herança cultural, e os pequenos leitores que, de olhos brilhantes, carregam o futuro nas mãos.

E no meio dessa festa de palavras, lá está a nossa Editora Jovemtudo Cabo Verde a nossa "produtora da grande infância", teimosamente a continuar o seu trabalho de formiga. Já publicamos alguns livros para a infância (com várias versões, traduções) e um filme de animação distinguido em festivais nacionais e internacionais. Nós também nos associamos nesta celebração do Dia Internacional do Livro Infantil como eles merecem: lendo, contando histórias, enchendo o mundo de fantasia e esperança. Porque um país que lê para as suas crianças planta sementes de futuro – e quem conta um conto, acrescenta um sonho.

O que são medidas tecnológicas de proteção?

Posted On sábado, 29 de março de 2025

 

O que são medidas tecnológicas de proteção_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um problema: uma editora pirata começou a vender cópias ilegais do livro. "Isto é um roubo!", pensou Carlos, sentindo-se como se alguém tivesse arrancado páginas da sua alma.

Foi então que descobriu o Artigo 138.º-A da Lei dos Direitos de Autor, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Este artigo protegia as medidas tecnológicas que impediam a utilização não autorizada da obra. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu agir rápido, pensando: "Mais vale um processo hoje do que uma dor de cabeça amanhã."

Notificou a editora pirata, exigindo que parassem de vender as cópias ilegais. A editora, pressionada, acabou por ceder, retirando o livro do mercado. "Finalmente, a justiça foi feita!", pensou Carlos, sentindo-se como um farol a guiar outros autores.

No fim, Carlos sorriu, sabendo que a lei estava do seu lado. "A proteção está aí, basta usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

Como posso garantir que recebo remuneração pela utilização da minha obra?

Posted On sexta-feira, 28 de março de 2025

 

Como posso garantir que recebo remuneração pela utilização da minha obra_Direitos de Autor - Cabo Verde

Numa vila de Cabo Verde, Zeca, um jovem escritor, termina "Vozes do Sal", mas publicar é como plantar em terra de pedras.

Zeca explora os seus direitos de autor (Artigos 37.º e 104.º) do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017) . Ceder ou não os direitos é como dar asas a um passarinho, esperando que volte.

Decide autorizar a Maré Editora, mas recorda o Artigo 37.º, que lhe dá poder de escolha. Após reflexão (e cafés à beira-mar), avança, limitando a exploração à versão impressa e guardando direitos para adaptações futuras. É como emprestar o chapéu preferido, com avisos.

Com o contrato assinado, surge o desafio do pagamento (Artigo 104.º). Dinheiro é como areia nas mãos. Negocia valor fixo mais royalties, garantindo que cada exemplar vendido o traga de volta ao caminho certo.

A editora tenta reduzir royalties ("dificuldades técnicas"). Zeca invoca o parágrafo 2 do Artigo 104.º, que permite a intervenção do departamento governamental da Cultura em disputas. É como chamar um árbitro para resolver zangas.

A editora promove o livro sem mencionar Zeca adequadamente. Para ele, é como roubar a assinatura de um quadro. Lembra-se do Artigo 62.º, que exige a clara atribuição ao autor, e envia uma carta educada mas firme.

O que é considerada 'Comunicação Pública' da minha obra?

Posted On quinta-feira, 27 de março de 2025

O que é considerada 'Comunicação Pública' da minha obra_Direitos de Autor - Cabo Verde


Mário sempre sonhou ver o seu nome impresso num livro. Não num qualquer, mas num que tivesse cheiro a maresia, ritmo de morna e alma de Cabo Verde. Durante meses, escreveu e reescreveu Marés de Terra, uma história que misturava as raízes da ilha com a inquietação dos que partem sem nunca sair.
Quando finalmente segurou o exemplar impresso, sentiu um arrepio – era real! Mas, ao abrir a primeira página, algo se quebrou como um copo que escorrega das mãos: o seu nome não estava lá.

No lugar onde devia brilhar "Mário Tavares", aparecia apenas um logo da editora. Era como se a sua obra tivesse nascido órfã.

Foi ao escritório do editor, que, com um sorriso amarelo, disse:
— Ah, Mário, o importante é que a tua história seja lida, não quem a escreveu!

Ora, mas isso era como um pescador lançar as redes e outro ficar com o peixe! Mário, que tinha lido bem o Artigo 6.º da Lei dos Direitos de Autor do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017), sabia que a definição de "obra" incluía a proteção da sua autoria. Sem nome, era como se a sua criação tivesse sido arrancada das suas mãos.

— Meu caro, o meu nome não é detalhe decorativo — respondeu. — É a âncora desta história.

O editor, meio desconcertado, coçou a cabeça.
— Mas o livro já está impresso...

Mário cruzou os braços.
— E eu já tenho um advogado.

Poucos dias depois, a editora fez uma nova edição, corrigida. E Mário, com a capa finalmente como devia ser, entendeu que palavras sem nome são como ilhas sem mar.

Posso autorizar a utilização da minha obra em obras derivadas?

 

Posso autorizar a utilização da minha obra em obras derivadas_Direitos de Autor - Cabo Verde

Ora bem, imaginemos o Zito, um jovem de Cabo Verde com um jeito especial para as rimas. Ele sempre gostou de rabiscar letras nos cadernos, sabe? Um dia, decide partilhar uma música na internet. A malta começa a gostar, a partilhar, e de repente, a canção do Zito está a dar que falar por todo o lado.

Só que aparece o Manel Esperto, um tipo que já tem uns quantos trabalhos na praça, e grava a música do Zito como se fosse dele. O Zito, coitado, vê a sua melodia a correr mundo na voz do outro.

É aqui que entra o Artigo 61.º dos Direitos do Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Ele diz que, nestas situações, o autor original, o Zito, tem direito a uma compensação. É como se a lei dissesse: "Eh pá, Manel, não é assim que as coisas funcionam. O trabalho é do Zito, e ele merece ser recompensado por isso."

Portanto, o Zito, munido da lei, pode exigir os seus direitos. É uma forma de proteger os nossos artistas, aqueles que dão cor e som à nossa cultura. Afinal, quem semeia, colhe, não é verdade?

O que acontece se a minha obra for utilizada sem a minha autorização?

Posted On quarta-feira, 26 de março de 2025

 

O que acontece se a minha obra for utilizada sem a minha autorização_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um problema: uma editora pirata começou a vender cópias ilegais do livro. "Isto é um roubo!", pensou Carlos, sentindo-se como se alguém tivesse arrancado páginas da sua alma.

Foi então que descobriu o Artigo 136.º da Lei dos Direitos de Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Este artigo permitia-lhe recorrer às autoridades judiciais para proteger os seus direitos, solicitando medidas cautelares que impedissem a continuação da violação. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu agir rápido, pensando: "Mais vale um processo hoje do que uma dor de cabeça amanhã."

Notificou a editora pirata, exigindo que parassem de vender as cópias ilegais. A editora, pressionada, acabou por ceder, retirando o livro do mercado. "Finalmente, a justiça foi feita!", pensou Carlos, sentindo-se como um farol a guiar outros autores.

No fim, Carlos sorriu, sabendo que a lei estava do seu lado. "A proteção está aí, basta usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

O que posso fazer se alguém violar os meus direitos de autor?

Posted On terça-feira, 25 de março de 2025

 

O que posso fazer se alguém violar os meus direitos de autor_Direitos de Autor - Cabo Verde

A noite engolia a cidade do Mindelo, enquanto Elias, um jovem músico cabo-verdiano, via o seu sonho ruir. A sua música, aquela melodia que compôs com o coração espremido entre saudade e esperança, ecoava num bar da Praça Estrela sem que ele tivesse autorizado.

Primeiro, achou que era imaginação. Mas não, a sua composição estava ali, tocada por um trio de músicos contratados, com arranjos ligeiramente modificados, mas ainda assim, sua. O dono do bar sorria satisfeito com a reação do público, brindes erguidos, aplausos espalhados como ondas no mar.

Elias tentou resolver a questão amigavelmente. Aproximou-se do gerente e explicou que aquela música era sua e que não dera qualquer permissão para a execução pública. O homem riu, deu-lhe uma palmada nas costas e disse:
— Música é do mundo, rapaz! Aqui ninguém tem dono de melodia.

Ferido na alma e no direito, Elias decidiu agir. No dia seguinte, dirigiu-se ao tribunal e invocou o Artigo 136º da Lei de Direitos de Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Requereu a imediata suspensão da execução da sua música sem autorização.

A justiça foi rápida como um trovão no deserto. Agentes policiais visitaram o bar, e, diante dos papéis oficiais, a música calou-se. O silêncio que se seguiu foi ensurdecedor para aqueles que lucravam sem dar crédito.

Elias não apenas suspendeu a violação do seu direito, como abriu um precedente. A sua história espalhou-se como brisa na ilha, inspirando outros artistas a protegerem as suas criações.

Posso permitir que a minha obra seja utilizada por pessoas com deficiência sem autorização?

Posted On segunda-feira, 24 de março de 2025

 

Posso permitir que a minha obra seja utilizada por pessoas com deficiência sem autorização_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um pedido especial: uma associação de apoio a pessoas com deficiência visual queria adaptar o livro para audiolivro. "Isto é incrível!", pensou Carlos, mas logo veio a dúvida: "E os meus direitos? Como é que isto funciona?"

Foi então que descobriu o Artigo 64.º da Lei dos Direitos de Autor. Este artigo permitia a adaptação de obras para formatos acessíveis, como audiolivros, sem necessidade de autorização do autor, desde que não fosse para fins lucrativos. "Ah, então a lei está do meu lado e do lado deles!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu apoiar a iniciativa, pensando: "Mais vale partilhar do que guardar só para mim."

A associação adaptou o livro, e Carlos pôde ouvir a sua história a ganhar vida nas vozes dos narradores. "Finalmente, a minha obra vai chegar a quem precisa!", pensou, imaginando as palavras a tocar corações que antes não podiam ver.

No fim, Carlos sorriu, sentindo-se como um farol a guiar outros autores. "A lei está aí para nos proteger e para ajudar. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a iluminar vidas, tanto nas páginas como no ar

O que acontece com os meus direitos após a minha morte?

 

O que acontece com os meus direitos após a minha morte_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um problema: uma editora estrangeira publicou uma versão adaptada do livro, alterando poemas e omitindo o nome de Carlos. "Isto não pode ser!", pensou ele, sentindo-se como se alguém tivesse roubado um pedaço da sua alma.

Foi então que descobriu os Artigos 47.º e 121.º da Lei dos Direitos de Autor. O Artigo 47.º garantia-lhe que os direitos morais eram intransmissíveis — nem ele, nem ninguém poderia abrir mão deles. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Já o Artigo 121.º dizia que, após a sua morte, os direitos continuariam a ser protegidos, como um legado a ser guardado pelos seus herdeiros.

Carlos agiu rápido. Notificou a editora, exigindo que o seu nome fosse incluído e que as alterações fossem revertidas. "Mais vale um processo hoje do que um arrependimento amanhã", pensou, enquanto preparava a documentação. A editora, pressionada, acabou por ceder: reconheceu a autoria de Carlos e retirou as cópias adulteradas do mercado.

No fim, Carlos sentiu-se como um farol a guiar outros autores: "A lei está aí para nos proteger. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

Posso autorizar a tradução ou adaptação da minha obra?

Posted On domingo, 23 de março de 2025

 

Posso autorizar a tradução ou adaptação da minha obra_Direitos de Autor - Cabo Verde

Rui compôs Batuku di Terra numa madrugada inquieta, com a guitarra a murmurar segredos e o mar a bater palmas à sua criação. Era uma música cheia de alma, dessas que fazem o corpo querer dançar antes mesmo de perceber a melodia.

Gravou, registou e publicou num pequeno canal de streaming. Não esperava fama, só queria que o seu som fosse ouvido. Mas um dia, enquanto bebia um grogue no mercado de Assomada, ouviu algo familiar a sair de um altifalante.

Lá estava a sua música! Mas… com outra voz, arranjos eletrónicos e um refrão que não era bem o seu. Sentiu o estômago revirar. Como assim?!

Procurou e descobriu que um DJ famoso da cidade pegou na sua canção e transformou-a num sucesso sem sequer lhe pedir licença. Chamavam-lhe "o hit do verão". O DJ? Agradecia aos "fãs". E Rui? Nada, nem um crédito, nem um tostão.

Foi aí que Rui, um simples músico de ilha, lembrou-se do Artigo 61º: o direito exclusivo do autor sobre a sua obra, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). O batuku podia ser de todos, mas aquele Batuku di Terra era seu.

Ligou para um advogado, reuniu provas e entrou com um pedido de indemnização. O DJ tentou desvalorizar. "Música é para o mundo, não tem dono!", disse, rindo. Mas no tribunal, a lei cantou mais alto.

Pouco tempo depois, Rui viu o crédito restaurado, o DJ obrigado a compensá-lo e Batuku di Terra voltou a ser seu, como sempre deveria ter sido.

Naquela noite, tocou a música outra vez, mas agora com um sorriso no rosto e um brinde ao céu. Justiça também se dança.

Preciso de autorização para publicar a minha obra?

Posted On sábado, 22 de março de 2025

Preciso de autorização para publicar a minha obra


Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, acabara de terminar o seu primeiro romance, "O Canto do Sol", uma história que respirava a alma das ilhas. Orgulhoso, começou a receber propostas de editoras, mas uma delas queria adaptar a obra para o cinema. "Isto é um sonho!", pensou Carlos, mas logo veio a dúvida: "E os meus direitos? Como é que isto funciona?"
Foi então que descobriu o Artigo 37.º da Lei dos Direitos de Autor. Este artigo exigia que qualquer autorização para usar a obra fosse feita por escrito, com clareza sobre como seria utilizada. "Ah, então é assim que se faz!", exclamou, sentindo-se no controlo. Carlos decidiu não assinar nada sem ler bem, pensando: "Mais vale prevenir do que remediar."

Sentou-se com a editora e, com um contrato em mãos, especificou tudo: desde o prazo de utilização até ao valor que receberia. "Finalmente, o meu trabalho vai ganhar asas!", pensou, imaginando o livro a transformar-se num filme. A editora respeitou os termos, e Carlos pôde ver a sua história a brilhar no ecrã, sem medo de ser roubado.

No fim, Carlos sorriu, sentindo-se como um capitão a navegar em águas seguras. "A lei está aí para nos proteger. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a iluminar corações, tanto nas páginas como no cinema.

Como posso proteger o meu manuscrito?

Posted On sexta-feira, 21 de março de 2025

Como posso proteger o meu manuscrito_Direitos de Autor - Cabo Verde


Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, acabara de publicar o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", uma obra que capturava a essência das ilhas. Orgulhoso, viu o romance ganhar vida nas livrarias, mas logo surgiu um problema: uma editora estrangeira começou a vender cópias piratas do livro. "Isto é um roubo!", pensou Carlos, sentindo-se como se alguém tivesse arrancado páginas da sua alma.
Foi então que descobriu o Artigo 138.º da Lei dos Direitos de Autor, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017).. Este artigo permitia-lhe registar a obra no departamento governamental da Cultura, criando uma prova sólida da sua autoria. "Ah, então é assim que se faz!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos correu para fazer o registo, pensando: "Mais vale um registo hoje do que uma dor de cabeça amanhã."

Com o registo em mãos, Carlos notificou a editora pirata, exigindo que parassem de vender as cópias ilegais. A editora, pressionada, acabou por ceder, retirando o livro do mercado. "Finalmente, a justiça foi feita!", pensou Carlos, sentindo-se como um farol a guiar outros autores.

No fim, Carlos sorriu, sabendo que a lei estava do seu lado. "A proteção está aí, basta usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

Quais são os direitos patrimoniais do autor?

Posted On quinta-feira, 20 de março de 2025

 

Quais são os direitos patrimoniais do autor_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, acabara de publicar o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", uma obra que respirava a alma das ilhas. Orgulhoso, viu o romance ganhar vida nas livrarias, mas logo surgiu uma proposta: uma editora queria adaptá-lo para o cinema. "Isto é ouro!", pensou Carlos, mas bateu-lhe a dúvida: "E os meus direitos? Como é que isto funciona?"

Foi então que descobriu os Artigos 36.º e 37.º da Lei dos Direitos de Autor, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). O Artigo 36.º garantia-lhe o direito exclusivo de autorizar ou proibir a utilização da obra. "Ah, então a bola está no meu campo!", exclamou, sentindo-se no controlo. Já o Artigo 37.º exigia que qualquer autorização fosse feita por escrito, com clareza sobre como a obra seria usada. "Mais vale prevenir do que remediar", pensou, decidido a não assinar nada sem ler bem.

Carlos sentou-se com a editora e, com um contrato em mãos, especificou tudo: desde o prazo de utilização até ao valor que receberia. "Finalmente, o meu trabalho vai ganhar asas!", pensou, imaginando o livro a transformar-se num filme. A editora respeitou os termos, e Carlos pôde ver a sua história a brilhar no ecrã, sem medo de ser roubado.

No fim, Carlos sorriu, sentindo-se como um capitão a navegar em águas seguras. "A lei está aí para nos proteger. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a iluminar corações, tanto nas páginas como no cinema.

Quais são os direitos morais do autor?

Posted On quarta-feira, 19 de março de 2025

 

Quais são os direitos morais do autor_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas, eis que surge uma surpresa desagradável: uma editora estrangeira publicou uma versão adaptada do livro, alterando poemas e omitindo o nome de Carlos. "Isto não pode ser!", pensou ele, sentindo-se como se alguém tivesse roubado um pedaço da sua alma.

Foi então que Carlos descobriu os Artigos 46.º e 47.º da Lei dos Direitos de Autor do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). O Artigo 46.º garantia-lhe o direito de ser reconhecido como autor e de defender a integridade da obra. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Já o Artigo 47.º dizia que esses direitos eram intransmissíveis — nem ele, nem ninguém poderia abrir mão deles.

Carlos agiu rápido. Notificou a editora, exigindo que o seu nome fosse incluído e que as alterações fossem revertidas. "Mais vale um processo hoje do que um arrependimento amanhã", pensou, enquanto preparava a documentação. A editora, pressionada, acabou por ceder: reconheceu a autoria de Carlos e retirou as cópias adulteradas do mercado.

No fim, Carlos sentiu-se como um farol a guiar outros autores: "A lei está aí para nos proteger. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

O que é protegido pela Lei dos Direitos de Autor em Cabo Verde?

Posted On terça-feira, 18 de março de 2025

Direitos de Autor - Cabo Verde


Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, acabou de terminar o seu primeiro romance, "O Canto do Sol", uma história que captura a essência das ilhas de Cabo Verde. Cheio de expectativas para publicar, surge-lhe a dúvida: "Como protejo isto?" Ouviu falar da Lei dos Direitos de Autor e pensou: "Isto deve ser a solução!" Mas será que a lei cobre o seu caso?

O Artigo 1.º do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017) age como um guarda-costas para autores. Protege obras literárias, artísticas e científicas, garantindo que criadores como Carlos tenham os seus direitos resguardados. No caso de "O Canto do Sol", a lei entra em ação assim que a obra é criada e fixada num suporte — seja num manuscrito ou num ficheiro digital. Carlos tem o direito exclusivo de decidir quem pode reproduzir, distribuir ou adaptar a sua obra. A lei diz-lhe: "Esta obra é tua, Carlos, e ninguém toca sem a tua autorização!"

Proteção Automática: Carlos descobre que não precisa de burocracias para proteger a obra. A proteção é automática, como um escudo invisível que se ativa quando a obra ganha vida. "Ah, isso é bom!", pensa ele, aliviado.

Registo Opcional: Apesar de a proteção ser automática, Carlos decide registar a obra no departamento governamental da Cultura. "Mais vale prevenir", diz ele, imaginando que isso pode ser útil no futuro.

Exploração dos Direitos: Carlos negocia com uma editora local. Assina um contrato que especifica como a obra será usada e quanto receberá. "Finalmente, o meu trabalho vai ver a luz do dia!", pensa, sentindo-se como um artista a revelar a sua obra-prima.

Resolução do Caso: O romance "O Canto do Sol" chega às livrarias de Cabo Verde, tocando os corações dos leitores. Graças ao Artigo 1.º, Carlos sabe que os seus direitos estão seguros. Dorme descansado, com a lei como farol a guiá-lo no mundo literário.

Obra de Cheila Delgado conquista leitores no Instituto Federal da Paraíba (Brasil)

Posted On sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

O livro "Poetisa não, por favor", da autora cabo-verdiana Cheila Delgado foi uma das obras selecionadas para leitura em uma das turmas do Instituto Federal – Paraíba, no Brasil, e uma das leitoras partilhou este comentário:
"O poema 'Pena', do livro "Poetisa não, por favor" da Cheila Delgado me tocou profundamente porque me vi nele. Senti que suas palavras falavam diretamente sobre mim—sobre essa poeta secreta que se revela apenas na calado da noite, que se anula, que sente um amor impossível e silenciado, mas que encontra na escrita uma forma de existir.

Poetisa não, por favor_Cheila Delgado



O que mais me chamou atenção foi a maneira como a autora trabalha a dualidade entre expressão e silenciamento. A pena, ao mesmo tempo que é instrumento de escrita, também simboliza paciência, resignação e falta de amor-próprio. Essa contradição se reflete na minha própria relação com a escrita: ela me alivia, transforma minha dor em arte, embeleza o que arde dentro de mim, mas também reacende a paixão impossível que tento esconder.

Além do contexto, a linguagem do poema também me marcou. As metáforas e a fluidez do texto constroem uma atmosfera de delicadeza e intensidade ao mesmo tempo. A escolha das palavras transmite a sensação de algo que se desenrola suavemente, mas que carrega um peso emocional imenso.

No fim, "Pena' não é só um poema sobre amor e anulação—é sobre a escrita como refúgio, sobre o que fica nas entrelinhas e sobre como as palavras podem dar voz ao que não pode ser dito em voz alta." - DAMIRES FELIDIS.
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O livro "Poetisa não, por favor" foi lançado em fevereiro de 2023 pela Jovemtudo Cabo Verde

[VÍDEO] Tufas, Princesa Crioula - Aprendendo as palavras Mágicas

Posted On quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

 


Oi, tude dret? Bem-vindos a este episódio do canal JOVEMTUDO – hoje com uma história que vai aquecer o coração e pôr um sorriso no rosto. Estamos a falar de "Tufas, a Princesa Crioula - Aprendendo as Palavras Mágicas", um livro cheio de magia, cultura e... muitas lições valiosas. Sobre o livro: Uma princesa cabo-verdiana que vive num castelo de sal das suas lágrimas, uma bruxa traiçoeira, e uma aventura para aprender as palavras mágicas: "por favor", "obrigado", "desculpa" e "com licença". É mais do que um conto – é um pedaço da nossa terra Cabo Verde com valores universais. Os criadores: Dai Varela: O autor que deu vida a esta história mágica com a essência de Cabo Verde.

Luna Veríssimo: Co-autora que partilhou a sua inocência e criatividade para se dar forma à aventura.
Alberto Fortes: O ilustrador talentoso que transportou as nossas paisagens e cultura para cada página com traços de pura arte.

O que torna este livro especial? É bilingue (português e inglês / língua cabo-verdiana e francês)
Tem ilustrações em preto e branco para as crianças colorirem e interagirem.
É um contributo para a literatura e arte cabo-verdiana.

Desafio do dia: Leiam "Tufas, a Princesa Crioula" e partilhem a magia desta história com todos à vossa volta. 👍 Não se esqueçam de pôr like, subscrever o canal e partilhar este vídeo. Vamos juntos levar a nossa cultura e arte de Cabo Verde para o mundo.

Lá vem o génio: Como gostar de um livro cujo autor diz que é incomparável?

Posted On quarta-feira, 22 de janeiro de 2025




Lá vem o génio! Como gostar de um livro cujo autor diz que é incomparável?
Já todos nos cruzámos com um desses escritores que, antes mesmo de lermos a primeira página, já estão a anunciar que a obra é “incomparável” ou “um verdadeiro marco”. Em Cabo Verde, até sentimos um certo orgulho dessa confiança, mas... será que o ego do autor não está a ofuscar o brilho da própria história?

É normal os criadores se entusiasmarem com o próprio trabalho, mas como leitores, estamos aqui pela história – e não pelo pedestal onde o autor se coloca! Afinal, um livro deve falar por si. Se o enredo nos prende, se as personagens nos fazem sentir, então é porque a obra vale a pena, independentemente das declarações ousadas de quem a escreveu.

A dica é simples: não deixe que a arrogância apague a curiosidade. Experimente ler com mente aberta, e aproveite a história por ela mesma. Quem sabe, até se surpreenda e acabe a gostar da “obra-prima” que o autor anunciou – mas pelos seus próprios motivos, e não pelos avisos do próprio génio.

Ler é um prazer que cada um vive à sua maneira. E, no final, o que importa é o que o livro significa para si, e não o que o autor quis que significasse

[VÍDEO] TEF 2025: Oportunidade para empreendedores cabo-verdianos

Posted On domingo, 19 de janeiro de 2025

 

Olá, empreendedores de Cabo Verde! Eu sou Dai Varela, Hub Leader do programa da @tonyelumelufoundation no nosso país, e trago uma notícia incrível para quem tem ideias inovadoras e quer transformar sonhos em negócios de sucesso.

O Programa de Empreendedorismo TEF 2025 já está com inscrições abertas!

Este programa oferece tudo o que precisa para dar aquele impulso no seu negócio, projeto ou ideia: ✔️ Formação online em gestão de negócios. ✔️ Mentoria com especialistas. ✔️ Uma rede global de empreendedores africanos. ✔️ E até 5 mil dólares de capital, a fundo perdido! 🌍 Apenas três requisitos simples: 1️⃣ Ser africano. 2️⃣ Ter um projeto que será implementado em África. 3️⃣ Inscrever-se gratuitamente no site da Tony Elumelu Foundation (até 28 de fevereiro). Estou aqui para ajudá-lo(a) em cada passo do processo. Não perca esta oportunidade de mostrar ao mundo o potencial de Cabo Verde. Vamos juntos construir um futuro mais próspero. 📅 Inscreva-se agora e transforme o seu sonho em realidade: tefconnect.com/
Bora lá impulsionar o empreendedorismo em Cabo Verde. Até breve e boa sorte!

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