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O que são medidas tecnológicas de proteção?

Posted On sábado, 29 de março de 2025

 

O que são medidas tecnológicas de proteção_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um problema: uma editora pirata começou a vender cópias ilegais do livro. "Isto é um roubo!", pensou Carlos, sentindo-se como se alguém tivesse arrancado páginas da sua alma.

Foi então que descobriu o Artigo 138.º-A da Lei dos Direitos de Autor, do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Este artigo protegia as medidas tecnológicas que impediam a utilização não autorizada da obra. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu agir rápido, pensando: "Mais vale um processo hoje do que uma dor de cabeça amanhã."

Notificou a editora pirata, exigindo que parassem de vender as cópias ilegais. A editora, pressionada, acabou por ceder, retirando o livro do mercado. "Finalmente, a justiça foi feita!", pensou Carlos, sentindo-se como um farol a guiar outros autores.

No fim, Carlos sorriu, sabendo que a lei estava do seu lado. "A proteção está aí, basta usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

Como posso garantir que recebo remuneração pela utilização da minha obra?

Posted On sexta-feira, 28 de março de 2025

 

Como posso garantir que recebo remuneração pela utilização da minha obra_Direitos de Autor - Cabo Verde

Numa vila de Cabo Verde, Zeca, um jovem escritor, termina "Vozes do Sal", mas publicar é como plantar em terra de pedras.

Zeca explora os seus direitos de autor (Artigos 37.º e 104.º) do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017) . Ceder ou não os direitos é como dar asas a um passarinho, esperando que volte.

Decide autorizar a Maré Editora, mas recorda o Artigo 37.º, que lhe dá poder de escolha. Após reflexão (e cafés à beira-mar), avança, limitando a exploração à versão impressa e guardando direitos para adaptações futuras. É como emprestar o chapéu preferido, com avisos.

Com o contrato assinado, surge o desafio do pagamento (Artigo 104.º). Dinheiro é como areia nas mãos. Negocia valor fixo mais royalties, garantindo que cada exemplar vendido o traga de volta ao caminho certo.

A editora tenta reduzir royalties ("dificuldades técnicas"). Zeca invoca o parágrafo 2 do Artigo 104.º, que permite a intervenção do departamento governamental da Cultura em disputas. É como chamar um árbitro para resolver zangas.

A editora promove o livro sem mencionar Zeca adequadamente. Para ele, é como roubar a assinatura de um quadro. Lembra-se do Artigo 62.º, que exige a clara atribuição ao autor, e envia uma carta educada mas firme.

O que é considerada 'Comunicação Pública' da minha obra?

Posted On quinta-feira, 27 de março de 2025

O que é considerada 'Comunicação Pública' da minha obra_Direitos de Autor - Cabo Verde


Mário sempre sonhou ver o seu nome impresso num livro. Não num qualquer, mas num que tivesse cheiro a maresia, ritmo de morna e alma de Cabo Verde. Durante meses, escreveu e reescreveu Marés de Terra, uma história que misturava as raízes da ilha com a inquietação dos que partem sem nunca sair.
Quando finalmente segurou o exemplar impresso, sentiu um arrepio – era real! Mas, ao abrir a primeira página, algo se quebrou como um copo que escorrega das mãos: o seu nome não estava lá.

No lugar onde devia brilhar "Mário Tavares", aparecia apenas um logo da editora. Era como se a sua obra tivesse nascido órfã.

Foi ao escritório do editor, que, com um sorriso amarelo, disse:
— Ah, Mário, o importante é que a tua história seja lida, não quem a escreveu!

Ora, mas isso era como um pescador lançar as redes e outro ficar com o peixe! Mário, que tinha lido bem o Artigo 6.º da Lei dos Direitos de Autor do Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017), sabia que a definição de "obra" incluía a proteção da sua autoria. Sem nome, era como se a sua criação tivesse sido arrancada das suas mãos.

— Meu caro, o meu nome não é detalhe decorativo — respondeu. — É a âncora desta história.

O editor, meio desconcertado, coçou a cabeça.
— Mas o livro já está impresso...

Mário cruzou os braços.
— E eu já tenho um advogado.

Poucos dias depois, a editora fez uma nova edição, corrigida. E Mário, com a capa finalmente como devia ser, entendeu que palavras sem nome são como ilhas sem mar.

Posso autorizar a utilização da minha obra em obras derivadas?

 

Posso autorizar a utilização da minha obra em obras derivadas_Direitos de Autor - Cabo Verde

Ora bem, imaginemos o Zito, um jovem de Cabo Verde com um jeito especial para as rimas. Ele sempre gostou de rabiscar letras nos cadernos, sabe? Um dia, decide partilhar uma música na internet. A malta começa a gostar, a partilhar, e de repente, a canção do Zito está a dar que falar por todo o lado.

Só que aparece o Manel Esperto, um tipo que já tem uns quantos trabalhos na praça, e grava a música do Zito como se fosse dele. O Zito, coitado, vê a sua melodia a correr mundo na voz do outro.

É aqui que entra o Artigo 61.º dos Direitos do Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Ele diz que, nestas situações, o autor original, o Zito, tem direito a uma compensação. É como se a lei dissesse: "Eh pá, Manel, não é assim que as coisas funcionam. O trabalho é do Zito, e ele merece ser recompensado por isso."

Portanto, o Zito, munido da lei, pode exigir os seus direitos. É uma forma de proteger os nossos artistas, aqueles que dão cor e som à nossa cultura. Afinal, quem semeia, colhe, não é verdade?

O que acontece se a minha obra for utilizada sem a minha autorização?

Posted On quarta-feira, 26 de março de 2025

 

O que acontece se a minha obra for utilizada sem a minha autorização_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um problema: uma editora pirata começou a vender cópias ilegais do livro. "Isto é um roubo!", pensou Carlos, sentindo-se como se alguém tivesse arrancado páginas da sua alma.

Foi então que descobriu o Artigo 136.º da Lei dos Direitos de Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Este artigo permitia-lhe recorrer às autoridades judiciais para proteger os seus direitos, solicitando medidas cautelares que impedissem a continuação da violação. "Ah, então a lei está do meu lado!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu agir rápido, pensando: "Mais vale um processo hoje do que uma dor de cabeça amanhã."

Notificou a editora pirata, exigindo que parassem de vender as cópias ilegais. A editora, pressionada, acabou por ceder, retirando o livro do mercado. "Finalmente, a justiça foi feita!", pensou Carlos, sentindo-se como um farol a guiar outros autores.

No fim, Carlos sorriu, sabendo que a lei estava do seu lado. "A proteção está aí, basta usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a brilhar, intacto e respeitado, tal como o autor sempre sonhou.

O que posso fazer se alguém violar os meus direitos de autor?

Posted On terça-feira, 25 de março de 2025

 

O que posso fazer se alguém violar os meus direitos de autor_Direitos de Autor - Cabo Verde

A noite engolia a cidade do Mindelo, enquanto Elias, um jovem músico cabo-verdiano, via o seu sonho ruir. A sua música, aquela melodia que compôs com o coração espremido entre saudade e esperança, ecoava num bar da Praça Estrela sem que ele tivesse autorizado.

Primeiro, achou que era imaginação. Mas não, a sua composição estava ali, tocada por um trio de músicos contratados, com arranjos ligeiramente modificados, mas ainda assim, sua. O dono do bar sorria satisfeito com a reação do público, brindes erguidos, aplausos espalhados como ondas no mar.

Elias tentou resolver a questão amigavelmente. Aproximou-se do gerente e explicou que aquela música era sua e que não dera qualquer permissão para a execução pública. O homem riu, deu-lhe uma palmada nas costas e disse:
— Música é do mundo, rapaz! Aqui ninguém tem dono de melodia.

Ferido na alma e no direito, Elias decidiu agir. No dia seguinte, dirigiu-se ao tribunal e invocou o Artigo 136º da Lei de Direitos de Autor - Decreto-legislativo n.º 1/2009, de 27 de Abril (com alterações na sequência da lei de autorização legislativa nº 13/IX/2017, de 12 de Setembro de 2017). Requereu a imediata suspensão da execução da sua música sem autorização.

A justiça foi rápida como um trovão no deserto. Agentes policiais visitaram o bar, e, diante dos papéis oficiais, a música calou-se. O silêncio que se seguiu foi ensurdecedor para aqueles que lucravam sem dar crédito.

Elias não apenas suspendeu a violação do seu direito, como abriu um precedente. A sua história espalhou-se como brisa na ilha, inspirando outros artistas a protegerem as suas criações.

Posso permitir que a minha obra seja utilizada por pessoas com deficiência sem autorização?

Posted On segunda-feira, 24 de março de 2025

 

Posso permitir que a minha obra seja utilizada por pessoas com deficiência sem autorização_Direitos de Autor - Cabo Verde

Carlos, um jovem escritor cabo-verdiano, viu o seu primeiro livro, "O Canto do Sol", ganhar vida nas prateleiras. A obra, cheia de poesia e tradições locais, começou a fazer sucesso. Mas eis que surge um pedido especial: uma associação de apoio a pessoas com deficiência visual queria adaptar o livro para audiolivro. "Isto é incrível!", pensou Carlos, mas logo veio a dúvida: "E os meus direitos? Como é que isto funciona?"

Foi então que descobriu o Artigo 64.º da Lei dos Direitos de Autor. Este artigo permitia a adaptação de obras para formatos acessíveis, como audiolivros, sem necessidade de autorização do autor, desde que não fosse para fins lucrativos. "Ah, então a lei está do meu lado e do lado deles!", exclamou, sentindo um alívio quente no peito. Carlos decidiu apoiar a iniciativa, pensando: "Mais vale partilhar do que guardar só para mim."

A associação adaptou o livro, e Carlos pôde ouvir a sua história a ganhar vida nas vozes dos narradores. "Finalmente, a minha obra vai chegar a quem precisa!", pensou, imaginando as palavras a tocar corações que antes não podiam ver.

No fim, Carlos sorriu, sentindo-se como um farol a guiar outros autores. "A lei está aí para nos proteger e para ajudar. Basta conhecê-la e usá-la." E assim, "O Canto do Sol" continuou a iluminar vidas, tanto nas páginas como no ar
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